*Por Maria Leandra Aroeira| Em 2022, a Prefeitura Municipal de Guarapari, por meio do prefeito, emitiu cerca de 800 decretos municipais. Em função desse número, a Câmara Municipal decidiu pela criação de uma comissão especial visando analisar possíveis irregularidades nas normativas. Inicialmente, a comissão irá discutir o decreto 84/2021, que modifica regras do sistema de estacionamento rotativo na cidade.

Presidente. Na tarde desta terça-feira (05), os vereadores Oldair Rossi, Max Jr e Izac Queiroz reuniram-se para apresentar o plano de trabalho referente à comissão. O grupo foi criado, após o pedido do presidente da Casa, Wendel Lima,  para analisar a legalidade dos decretos emitidos e terá um prazo de 6 meses para concluir as investigações. O primeiro documento a ser analisado será o decreto 84/2021, e a escolha aconteceu devido às questões levantadas na Reunião Pública do dia 30 de agosto.

“Quando ele faz o decreto 84/2021, alguns artigos seriam de competência da Câmara Municipal. Teriam que passar por aqui, seriam analisados e posteriormente votados, e isso não aconteceu”, declarou o vereador Max Jr.

a Câmara Municipal decidiu pela criação de uma comissão especial visando analisar possíveis irregularidades nas normativas. Foto: Wilcler Carvalho

O que é um decreto? O decreto é um documento elaborado e assinado pelo prefeito (também pode ser criado pelo presidente ou governador), que possui uma força normativa menor do que as leis, pelo fato de não ser submetido a debate e aprovação na câmara. “Ele pode servir para regulamentar uma lei feita anteriormente ou como medida de emergência”, explica Max.

“O prefeito não pode editar decretos que sejam leis. A câmara está tentando verificar se realmente houve erros. Se ele exorbitou suas funções e editou decretos que deveriam ter passado anteriormente pela câmara como leis”, explicou o vereador Izac Queiroz.

Decreto 84/2021. O decreto regulamenta diferentes aspectos referentes ao estacionamento rotativo, entre eles, a isenção parcial do pagamento para os moradores que não possuem garagem. O artigo 18 do documento concede ao morador a isenção das 18h às 8h do dia seguinte e uma hora a ser definida pelo proprietário, no intervalo das 11 às 14 horas. Caso os veículos sejam estacionados fora dos horários determinados, estão sujeitos à cobrança do rotativo.

Como era. Antes do decreto, a isenção para moradores sem garagem não possuía limites de horário e era regulamentada pela lei 3984/2015, que determinava a isenção do pagamento mediante um cadastro com a comprovação de moradia e propriedade do veículo.

Suspensão do decreto. Segundo os vereadores, foi protocolado um pedido de suspensão do decreto 84/2021. A ação visa beneficiar os moradores prejudicados pelas normas estabelecidas no documento. “Estamos solicitando que este decreto seja suspenso emergencialmente e vamos fazer uma investigação”, destacou o vereador e presidente da comissão especial, Oldair Rossi.